Dia doze de
abril, dia ridiculamente histórico para nosso país. Dia em que o Supremo Tribunal Federal
descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos.
Um dos que votaram a
favor foi o nosso ministro Marco Aurélio Mello e, para completar tal ato ainda
proferiu horrendas palavras, palavras desse excelentíssimo senhor com as quais eu
inicio esta matéria:
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso
do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente
vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de
proteção estatal. Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não
pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. G1 – Portal de notícias.
Agora, destaquemos dois
absurdos; Primeiro: “...não existe vida possível”; Segundo: “...juridicamente
morto”.
Se não fosse o caso fato de entristecermo-nos, tais afirmações talvez
fossem o motivo de muitas gargalhadas, e não vamos pensar em sentido religioso,
mas no sentido moral do fato. Faremos então uma simples pergunta: Nosso querido
ministro tem o poder de dizer e determinar o que seja vida possível? Nosso
querido ministro tem o poder de declarar morto algo que nem sequer teve a
chance de nascer? Parece-me óbvio que não, como a muitos também parecerá.
Aliás, quem de nós tem
o direito de decidir quem deve viver? E, mesmo que um anencéfalo não possa ter
vida longa, quem pode tirar-lhe o direito de viver um dia, algumas horas,
alguns minutos, segundos? Será que o assassinato de um humano sem cérebro é
menos cruel do que um assassinato de um humano pensante? Sinceramente eu
acredito que os dois sejam assassinatos, de igual crueldade, mas, eu não
legislo, inclusive, nem o Supremo deveria legislar; e também, eu não opino, e
contra o Supremo que é a última instância de nosso país não existe nem chance
para tal opinião. Que Brasil é este? Que Brasil...
Agora,
vamos pensar sobre o outro lado da moeda, o lado que muitos defendem: O direito
da mulher abortar.
Alguns
dos que defendem esse tipo de aborto apoiam-se nesse argumento: E o direito da
mulher?
Porém,
nos perguntemos o seguinte: O quê ou quem determina que o direito da mulher
deve sobrepor o direito daquele bebezinho que nem poderá nascer?
Bebezinho
que além de não ter instrumentos físicos para defender sua vida agora também
não tem nem a Lei, pois alguns seres, que tiveram o direito de viver, decidiram
pelo não nascer dele. E em nome de todos eles eu desculpo-me, pelos bebezinhos
que não terão o direito de viver ao menos alguns instantes.
Obs.: Ao tomar esta decisão o Supremo
Tribunal Federal pode ter aberto uma perigosa porta para que mulheres imorais
consigam falsos laudos e abortem indiscriminadamente.
Decidir pela morte nunca será uma decisão sábia, independentemente do
argumento.
Post assinado por Elder Prates!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Quero saber o que você achou desse post com um comentário seu!