sábado, 21 de abril de 2012

Descriminalização do aborto de fetos anencéfalos.


Dia doze de abril, dia ridiculamente histórico para nosso país.  Dia em que o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos.
Um dos que votaram a favor foi o nosso ministro Marco Aurélio Mello e, para completar tal ato ainda proferiu horrendas palavras, palavras desse excelentíssimo senhor com as quais eu inicio esta matéria:

“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. G1 – Portal de notícias.
        
Agora, destaquemos dois absurdos; Primeiro: “...não existe vida possível”; Segundo: “...juridicamente morto”.
            Se não fosse o caso fato de entristecermo-nos, tais afirmações talvez fossem o motivo de muitas gargalhadas, e não vamos pensar em sentido religioso, mas no sentido moral do fato. Faremos então uma simples pergunta: Nosso querido ministro tem o poder de dizer e determinar o que seja vida possível? Nosso querido ministro tem o poder de declarar morto algo que nem sequer teve a chance de nascer? Parece-me óbvio que não, como a muitos também parecerá.
Aliás, quem de nós tem o direito de decidir quem deve viver? E, mesmo que um anencéfalo não possa ter vida longa, quem pode tirar-lhe o direito de viver um dia, algumas horas, alguns minutos, segundos? Será que o assassinato de um humano sem cérebro é menos cruel do que um assassinato de um humano pensante? Sinceramente eu acredito que os dois sejam assassinatos, de igual crueldade, mas, eu não legislo, inclusive, nem o Supremo deveria legislar; e também, eu não opino, e contra o Supremo que é a última instância de nosso país não existe nem chance para tal opinião. Que Brasil é este? Que Brasil...
         Agora, vamos pensar sobre o outro lado da moeda, o lado que muitos defendem: O direito da mulher abortar.
         Alguns dos que defendem esse tipo de aborto apoiam-se nesse argumento: E o direito da mulher?
         Porém, nos perguntemos o seguinte: O quê ou quem determina que o direito da mulher deve sobrepor o direito daquele bebezinho que nem poderá nascer?
         Bebezinho que além de não ter instrumentos físicos para defender sua vida agora também não tem nem a Lei, pois alguns seres, que tiveram o direito de viver, decidiram pelo não nascer dele. E em nome de todos eles eu desculpo-me, pelos bebezinhos que não terão o direito de viver ao menos alguns instantes.

         Obs.: Ao tomar esta decisão o Supremo Tribunal Federal pode ter aberto uma perigosa porta para que mulheres imorais consigam falsos laudos e abortem indiscriminadamente.
Decidir pela morte nunca será uma decisão sábia, independentemente do argumento.

Post assinado por Elder Prates!!!

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